Leis Trabalhistas
BRIAN GABRIEL DA SILVA GIFFONI
VALDINEI CARVALHO FONSECA
LEIS TRABALHISTAS
Camaçari
2013
BRIAN GARIEL DA SILVA GIFFONI
VALDINEI CARVALHO FONSECA
LEIS TRABALHISTAS
Camaçari
2013
A GLOBALIZAÇÃO E A FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS
1INTRODUÇÃO
O processo da globalização, que contribuiu com a modernização da economia, traz certas questões importantes em relação ao Direito do Trabalho. O abismo presente entre o âmbito econômico e o social, isto é, entre a tecnologia de ponta e a mão de obra, v. g., impõe seja revisto o modo de regulamentação das relações laborais.
Em tempos de avançada globalização econômica, novos questionamentos, decorrentes de alguns interesses, vêm se alastrando nos sistemas jurídicos laborais, todos eles com tendência à flexibilização ou quiçá à desregulamentação do direito do trabalho, com vistas a um menor custo de produção, o que implica em duras consequências para os trabalhadores, refletindo numa maior desigualdade econômica.
Trata-se de importante tema quando se tem em vista a verdadeira evolução e decorrentes implicações que o tema está desencadeando para o ramo do Direito do Trabalho, motivo pelo qual se justifica o objeto desse presente estudo.
2. BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA EVOLUÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS
O trabalho se faz presente desde os primórdios existenciais do homem. Em princípio era uma forma de sustento próprio ou simplesmente da família, com o passar do tempo foi sendo utilizado em prol de terceiros, diversos da pessoa do trabalhador ou de seus familiares. Desta maneira, podemos destacar quatro formas básicas assumidas pelo trabalho ao longo da história: escravidão, servidão, corporações de ofício e emprego. A primeira foi largamente