leis trabalhistas
O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Aplicação Subsidiária do Código de Processo Civil – o que não estiver disposto acerca da legislação processual do trabalho, aplica-se de forma subsidiária o Código de Processo Civil.
Principais assuntos contidos na CLT
Registro do Trabalhador (Carteira de Trabalho); Jornada de trabalho; período de descanso; trabalho noturno; férias; medicina do trabalho; categoriais especiais de trabalhadores; proteção de trabalho da mulher; contratos individuais de trabalho; organizações sindicais; convenções coletivas; fiscalização; justiça do trabalho e processo trabalhista.
Conceito de Direito do Trabalho – conjunto de normas e princípios que regulam as relações entre empregados e empregadores e de ambos com o Estado, para efeitos de proteção da tutela do Estado.
SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGOEmpregador e empregado – arts. 2° e 3° da Consolidação das Leis Trabalhistas.Do empregador - Art. 2° da CLT – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.1) Termo empresa – conjunto de bens materiais e imateriais e pessoais para obtenção certo fim e lucro. A Lei neste caso quis incluir o trabalhador nesse conjunto, independentemente da pessoa que seja seu proprietário, ou a que venha a responder pelas obrigações deste empregado. O vocábulo empresa vem a ser aquela que contrata, dirige e assalaria o empregado, pessoa física