As verdades e formas jurídicas em Édipo, Michel Foucault
IKARO JESUS SOUSA DE AVIZ2 ikaro-182@hotmail.com INTRODUÇÃO A leitura da obra As verdades e formas jurídicas, cujo autor é Michel Foucault (2003), mostra-nos as principais questões levantadas por Foucault (2003) sobre Édipo focando nos aspectos políticos e nas relações de poder, além de analisar o aspecto do conhecimento que é relevante para entendermos o debate que ele desenvolve a cerca de Édipo.
No início do texto tenta explicar as visões de Deleuze e Guattarri (1972) e a analise feita por eles em seu livro L’Anti-Edipe e a distingue da visão defendida por Freud sobre o Mito de Édipo. Também, dá ênfase a um debate sobre as características tiranas que possuía Édipo e o papel do saber-poder para a concretização das mesmas.
Ao final do texto, evidencia as semelhanças existentes entre a tragédia e Édipo e a filosofia platônica, discorrendo sobre as principais características e influências que essa causou ao admitir a existência de uma antinomia entre o poder e o saber, e cita o papel de Nietzsche para a desmitificação da mesma.
1 A VISÃO DE DELEUZE E GUATTARRI E A VISÃO DE FREUD SOBRE ÉDIPO A visão de Deleuze e Guattarri (1972) desenvolvida em seu livro L’Anti-Edipe (O anti-Édipo) se mostra distinta da desenvolvida por Freud e por suas correntes. Esta visão decorrente de Freud via o Édipo como uma espécie de fabula mais antiga sobre o nosso desejo e de nosso inconsciente.
Por outro lado, Deleuze e Guattarri (1972), viam o Édipo como um instrumento de limitação e coação utilizada para conter o desejo e adapta-lo a uma determinada estrutura definida por nossa sociedade em um momento histórico. Por tanto, para Deleuze e Guattarri (1972), Édipo é um instrumento de poder que é exercido sobre o desejo e o inconsciente.
Em outras palavras, Édipo, segundo Deleuze e Guattarri, não é o conteúdo secreto do nosso inconsciente, mas a forma de coação que a psicanálise tenta impor na cura a nosso desejo e a nosso