Suprimentos de Fundo
FUNDOS
INTRODUÇÃO
Dentre os diversos assuntos peculiares da administração pública, o adiantamento de recursos a servidor a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, merece destaque. Apesar de existir há mais de 40 anos, esse tema vem ganhando destaque na mídia nacional, uma vez que o Governo Federal implementou modernos mecanismos de execução e controle de tais despesas através de sistemas informatizados que possibilitam, inclusive, que tal controle seja efetuado pela própria sociedade com maior transparência. Suprimento de Fundos ou adiantamento baseia-se na entrega de numerário a servidor para que ele possa executar uma despesa que, por sua excepcionalidade, não se enquadra na sistemática normal de execução, no caso a licitação. Algumas despesas, por terem caráter emergencial, extraordinário ou de pequeno vulto são de difícil operacionalização através da licitação, o que poderia gerar um gasto administrativo e burocrático bem maior que o valor da despesa. E para sanar esse obstáculo, a administração pública utiliza essa sistemática (Suprimento de Fundos), que há tempo vinha sendo efetuada por meio de conta corrente bancária, sem nenhuma transparência. Entretanto, desde o ano de 2005, mais precisamente em 25 de janeiro de 2005, o Governo Federal editou um Decreto dispondo da utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, habitualmente conhecido como Cartão Corporativo. Posteriormente, em 2008, o Poder Executivo estabeleceu também por meio de Decreto, que as despesas com Suprimento de Fundos só serão efetivadas por meio do CPGF, vedando a abertura de conta bancária.
Afirma Cruz et al. (2006, p. 188) que “a transparência tem por finalidade franque4ar ao público acesso a informações.” O mecanismo de divulgação de informações ao público apóia-se em