Leis TCC
A lei federal Nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007 estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico e definiu uma Política Federal de Saneamento Básico.
Esta lei não trata exclusivamente do setor de resíduos sólidos, como se pode perceber. Ela versa sobre todos os setores do saneamento básico (drenagem urbana, abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos).
Porém, traz importantes contribuições para o setor de interesse.
Logo no seu artigo 2º traz entre seus princípios fundamentais:
“III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;”
No artigo 7º especifica as atividades que constituem o serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos:
“I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
II - de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o desta Lei;
“III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.”
A lei, no seu capítulo II, regula o exercício da titularidade dos serviços públicos de saneamento básico, facultando a delegação desses serviços por meio da celebração de contratos de concessão, com obrigações para o contratado.
Define ainda diretriz para o planejamento e a regulação do setor de saneamento, nos capítulos IV e V, respectivamente.
O capítulo VI fornece importantes esclarecimentos sobre os aspectos econômicos e sociais do saneamento básico. Institui, no artigo 29, que os serviços de saneamento devem sempre ter como princípio a sustentabilidade econômico-financeira e isso deve ser alcançado mediante cobrança pelos serviços.
“Art. 29”. Os serviços públicos de