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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Neste capítulo apresenta uma abordagem geral sobre o Código de Transito Brasileiro e suas atuais alterações ocorridas na Lei de Trânsito.
1.1 Código de Trânsito Brasileiro
Não se pode precisar ao certo por quem e quando surgiu o primeiro veículo. Os primeiros veículos destinavam-se ao transporte de bens; posteriormente, passaram a ser usados para transportar o homem e seus pertences, e, nos últimos séculos, já se construíam veículos de transporte exclusivos para pessoas.
O veículo movido por motor à explosão foi introduzido no Brasil em 1891, pelo irmão do Pai da Aviação, Santos Dumont. O pioneiro Henrique Santos Dumont trouxe da França um automóvel da marca Peugeot com motor Daimler de patente alemã, tornando-se o primeiro a trafegar pelas ruas de São Paulo (SANTOS, 2011).
Para Honorato (2000), o trânsito é um fenômeno mais amplo do que geralmente é compreendido, em razão de englobar todos os usuários das vias terrestres, e mesmo que não se encontrem em deslocamento. Os primeiros carros e bicicletas a circularem no Brasil foram trazidos da França em meados de 1891. No Brasil, a primeira legislação de trânsito surgiu em 1910, com a finalidade de disciplinar os serviços de transporte por automóvel. Ela determinava, por exemplo, a verificação das condições do veículo, a fim de preservar a segurança dos usuários e pedestres. O primeiro Código de Trânsito do Brasil, porém, só foi aprovado em 1941, quase duas décadas depois de implementada a indústria automobilística no Brasil. A partir daí, houve um grande crescimento da frota de veículos em circulação no país.
Conforme o art. 1°, § 1° do Código de Trânsito Brasileiro (CTB, 2009, p.21) “Considera-se como trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos, animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”. Ainda no CTB (p. 184) o termo trânsito recebe a definição: movimentação e