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REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS – R-1 - (RISG)Aprovado pela Portaria nº 816, de 19 de dezembro de 2003.
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CAPÍTULO III
Das Escalas de Serviço
Art. 187. A escala de serviço é a relação do pessoal ou das frações de tropa que concorrem na execução de determinado serviço, tendo por finalidade principal a distribuição eqüitativa de todos os serviços de uma OM.
§ 1º Em cada unidade ou SU, as escalas respectivas são reunidas em um só documento, devendo cada uma delas conter os esclarecimentos necessários relativos à sua finalidade.
§ 2º Todas as escalas são rigorosamente escrituradas e mantidas em dia pelas autoridades responsáveis, sendo nelas convenientemente registrados os serviços escalados e executados, bem como as alterações verificadas por ordem ou motivo superior.
Art. 188. Serviço de escala é todo o serviço não atribuído permanentemente à mesma pessoa, ou fração de tropa, e que não importe em delegação pessoal ou escolha, obedecendo às seguintes regras:
I - o serviço de escala externo é escalado antes do interno e, em cada caso, o extraordinário antes do ordinário, tendo-se bem em vista a perfeita eqüidade na distribuição;
I - a designação para determinado serviço recai em quem, no mesmo serviço, tiver maior folga;
II - em igualdade de folga, designa-se, primeiro, o de menor posto ou graduação, ou mais moderno;
III - as folgas são contadas separadamente para cada serviço;
IV - sempre que possível, entre dois serviços de mesma natureza ou de natureza diferente, observa-se, para o mesmo indivíduo, no mínimo a folga de quarenta e oito horas;
V - é considerado mais folgado o último incluído na escala, excetuados os casos de reinclusão na mesma, quando não haja decorrido, ainda, o prazo dentro do qual lhe houvesse tocado o serviço;
VI - a designação para o serviço ordinário é feita de véspera,