LEIS DE SOCIEDADES
A citada lei beneficia o empresário que pretende trabalhar só, afastando o risco da afetação do patrimônio pessoal. A responsabilidade limitada responde somente ao patrimônio da empresa. Sendo assim, os bens da pessoa física ficam resguardados. Essa maior proteção, oferecida pela nova modalidade jurídica, deve contribuir para que os empreendedores saiam da ilegalidade.
Ainda assim, vale esclarecer que o empresário individual de responsabilidade limitada, assim como a empresa limitada poderá ter também a desconsideração de sua pessoa jurídica quando agir de forma abusiva e com excessos, de acordo com o previsto no art. 50, do Código Civil.
Nem toda empresa pode ser beneficiada com a nova medida. A lei em comento exige que o capital social devidamente integralizado da empresa individual de responsabilidade limitada, não seja inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, o que equivale a R$ 62,2 mil. Sobre esta restrição, atesta-se que o legislador se preocupou em proteger os credores ao estipular o montante do capital social em valor elevado.
Importante, também, enfatizar que a lei estipulou que, a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Outra novidade é que a empresa limitada constituída de um único sócio terá acrescida ao final de sua denominação social a expressão “EIRELI”, de acordo com o constante da legislação (art. 980-A, § 1º).
Muitas organizações funcionam como sociedade apenas no papel. Não raras são situações de empresas onde um dos sócios detém 99% do capital social. A outra parte, que muitas vezes presta o “favor” de ceder o nome para a sociedade, pode ser prejudicada por dívidas