Lei das S/A (Sociedade Anônima)
Sociedade Anônima (S/A) é um tipo de companhia que tem seu capital dividido por ações. Os sócios são chamados acionistas e têm responsabilidade limitada ao preço das ações adquiridas. Ela surgiu em meados do século XVII, quando a maioria dos negócios ainda era financiada pelo capital familiar.
Promover a entrada de terceiros investindo capital na empresa tinha como objetivo principal acelerar o crescimento dela. Dessa forma, a maior quantidade de recurso aumentaria a produção e a circulação de produtos no mercado, o que contribuiria para o crescimento da economia.
As primeiras empresas com essas características foram a Companhia das Índias Orientais e a Companhia das Índias Ocidentais. A primeira foi pioneira na criação das grandes corporações. A sua atividade econômica era ligada ao colonialismo: exportava produtos do oriente em nome dos países capitalistas da Europa, como Inglaterra, Holanda, Espanha, Portugal e França. Era um tipo de empreendimento que misturava o capital privado e social.
No início do século XIX, as instituições que seguiam esse tipo de investimento foram consideradas, na França, jurídicas. Precisariam, a partir de então, de autorização para serem abertas e teriam que cumprir leis especiais.
2. ALTERAÇÕES NA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) é a lei que rege contabilmente as Sociedades Anônimas.1 Data de 15 de dezembro de 1976, tendo sido redigida por José Luiz Bulhões Pedreira e Alfredo Lamy Filho, a pedido do então ministro da fazenda, Mário Henrique Simonsen.2 Foi promulgada pelo então presidente Ernesto Geisel, e é considerada por muitos uma cópia do Model Business Corporation Act (MBCA), o modelo federal de legislação societária dos Estados Unidos.
• Lei nº 6.404/1976 - Texto consolidado.
• Lei nº 9.457/1997 - Altera dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que