A politica
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
LTDA (sociedade limitada)
Sociedade em nome coletivo
Comandita simples / por ações
Sociedade anônima => lei 6.404/76
Sociedade em conta de participação
SOCIEDADE LIMITADA
Separa o patrimônio dos sócios do patrimônio da empresa. Limita a responsabilidade perante terceiros, criado via contrato social. Pessoas físicas.
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
O patrimônio pessoal está incluso no risco da empresa. Não limita a responsabilidade dos sócios. Os sócios respondem com patrimônio próprio. Nome dos sócios e Cia. Feito por contrato social => regido pelo código civil.
COMANDITA SIMPLES
Sócio chamado comanditado e comanditados. Comanditado é o investidor, dono do capital. Comanditados, tem a ideia, o intelecto e a força de trabalho. A responsabilidade do sócio comanditado é ilimitada. A razão social é o nome dele.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Ostensiva – ilimitada – oculta/irregular=> comerciante e investidor (laranja).
ORIGEM DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Cidades italianas de Siena ( Banco Pasço de Siena) e de Gênova (casa de San Giorgio) 1550 – 17482
FASES DA EVOLUÇÃO SISTEMÁTICA
Sistema de outorga / privilégios;
Sistema de autorização;
Sistema de regularização;
Sistema adotado no Brasil;
Código comercial de 1850
Decreto lei nº 1.083/1860
Decreto lei nº 2.627/1940
Lei 6.404/76 – atual
SOCIEDADE ANÔNIMA
CÓDIGO CIVIL 1088 E 1089
Própria de grandes empreendimentos;
Limitação da responsabilidade dos sócios;
Sociedade de capital e não de pessoa;
CARACTERÍSTICAS DA S/A
Lei: 6.404/76
Aspectos Gerais:
Responsabilidade limitada
Sociedade de capital
Empresarial
Capital representado por ações
Subscrição pública
Denominação
Características:
Natureza capitalista
Essência empresarial: independente do objeto social (art. 2º parágrafo 1 da LSA);
Identificação exclusiva por denominação (art. 1.160 do C.C. e artigo 3º da LSA);
Responsabilidade limitada de sócios (art. 1º da LSA)
EXERCÍCIO
A respeito