Complemento Verbal
Ver também: Regência Verbal
Como também já vimos, os objetos diretos são complementos verbais de predicação incompleta — geralmente sem preposição.
Constituição
Objetos diretos podem ser constituídos por:
▪ Substantivo ou expressão substantivada
Exemplo: O rapaz faz o pão.
▪ Pronomes oblíquos: a, as, o, os, me, ti, se, nos, vos
Exemplo: Vos convidas?
▪ Pronome substantivo
Exemplo: Vi alguém no parque.
Objeto direto preposicionado
O complemento de verbos transitivos diretos — objeto diretos — pode vir acompanhado de preposição (normalmente a). Ocorre nos seguintes casos, especialmente:
▪ Objeto direto é um pronome pessoal tônico — preposição obrigatória
Assim és tolerante a nós e a ele.
▪ Em expressões de reciprocidade, dando euforia e entendimento à frase — preposição obrigatória
Os homens matam-se uns aos outros.
▪ Objeto é o pronome relativo quem — preposição obrigatória
Tu tinhas uma vaca a quem amavas.
▪ Para evitar que o objeto seja entendido como sujeito — preposição obrigatória
Preferes mar ao rio.
▪ Em construções enfáticas: cumprir com o dever, pegar da pena, arrancar da escada etc.
Arrancam das espadas de aço fino... — Luís Vaz de Camões.
▪ Em nomes referentes a pessoas
Jéssica ama a João.
▪ Quando antecipamos o objeto para deixá-lo em destaque
A ele guardam rancor!
▪ Com determinados pronomes indefinidos (geralmente com referência a pessoas)
A quantos a SIDA/AIDS mata anualmente.
▪ Quando o objeto é o numeral ambo(a)s'
O traficante disparou a ambos.
Objeto direto pleonástico
Ver módulo: Pleonasmo
Objeto direto cognato
São objetos diretos pleonásticos viciosos colocados com verbo intransitivo. Vale lembrar que nem todo pleonasmo vicioso é objeto direto cognato, mas todo objeto direto cognato é pleonasmo vicioso. Veja:
▪ Viver a vida. → o verbo viver é intransitivo e seu objeto direto