Direito Empresarial
Direito Empresarial – Profa. Mariângela
Material de apoio de aulas
Tema: Sociedades Empresárias – Sociedades Anônimas
6 – Sociedades Anônimas
6.1 – Conceito e características gerais : Entende-se por Sociedade Anônimas, como sendo aquelas sociedades institucionais “ ... cujo capital é dividido em ações de livre negociação, sendo ainda todos os sócios titulares de responsabilidade limitada ao montante de capital individualmente subscrito.” Jose Marcelo Martins Proença.
- Lembramos que na sociedade anônima não existe solidariedade entre os sócios para integralização do capital social; cada um deles responde somente pelo montante das ações que subscreveu como já exposto. Quando as ações estiverem totalmente integralizadas, termina a responsabilidade do acionista, mesmo que exista alguma parte do capital social não integralizado pelos demais sócios, Lei 6404, de 15/12/1976 , art. 1º(Lei das Sociedades Anônimas) e art. 1088 do CC.
- A sociedade anônima pode ser classificada em:
a) aberta – quando estiver autorizada a negociar seus valores mobiliários no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão);
b) fechada – quando não possuir autorização para realizar as negociações de forma púbica (mercado de valores mobiliários), por meio de bolsas de valores ou no mercado de balcão (pelas instituições intermediárias , tais como corretoras de valores mobiliários, distribuidores de valores mobiliários e instituições financeiras).
- Se houver fechamento de capital da sociedade anônima, deverá haver oferta pública para aquisição da totalidade das ações em circulação no mercado por preço justo (OPA),pela sociedade ou acionista controlador, conforme o art. 4º. da Lei 10.303, de 31/10/2001, que reformou parte da Lei 6.404/76 . O preço da oferta obedecerá a um ou mais critérios estabelecidos pelo §4º.da Lei das S.A.
- A autorização para a comercialização pública dos valores mobiliários emitidos