Leis sociedades anonimas
MURILO O'DONNELL
NOÇÕES GERAIS SOBRE S.A
CURITIBA
2013
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MURILO O'DONNELL
NOÇÕES GERAIS SOBRE S.A
Trabalho apresentado à disciplina de
Direito Comercial com o requisito de obtenção de nota parcial para o segundo bimestre do curso de Administração das
Faculdades
Integradas
do
Brasil
–
UNIBRASIL, sob orientação da professora
Laila Macedo.
CURITIBA
2013
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NOÇÕES GERAIS SOBRE S.A
CONCEITO.
A sociedade por ações possui seu capital dividido em frações, que são representadas por títulos, chamados ações. Estas sociedades são divididas em duas espécies: Sociedade Anônima e sociedade em comandita por ações.
De acordo com a Lei Nº 6.404 Artigo 1º “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas” houve uma mudança e os sócios da S.A, que são chamados de acionistas, são responsáveis apenas ao preço de emissão da ação e não por seu preço. Antes, a lei anterior limitava a responsabilidade ao valor das ações, o que foi mudado, pois o valor da venda da ação é diferente do valor da fração da sociedade.
As sociedades anônimas constituem apenas em fins lucrativos, diferente das limitadas. Outra peculiaridade são as expressões de companhia, onde são sinônimos e geralmente as companhias são empresas anônimas de capital aberto.
DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO
As sociedades por ações foram formadas com o intuito de juntar grandes capitais, isso começou no século XVII, com o objetivo de conquistar a América, índia e África.
Com a ideia de cumprir os objetivos de interesse publico, foram criadas nesta época, as economias mistas, que são formadas por capitais públicos e privadas. As sociedades só começaram a ser “mais livres” após a revolução industrial, pois antes só eram criadas por privilégio real.
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FUNÇÃO ECONÔMICA DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Segundo Georges Ripert, as sociedades anônimas tem um