Lei das sociedades anônimas
Lei n.º 6.404/76
Só para vocês terem uma ideia: essa lei possui 300 artigos. É quase um Código Penal e cada artigo possui uns 10, 15 incisos. Aqui, eu vou abordar o que é mais importante e vou dar uma dica bem sincera para você. Quando você está estudando para concurso público, você tem que ter estratégia de estudo. Se dedicar para aquilo que mais cai na prova. O tempo que você gasta estudando a Lei de S.A. é o mesmo que você vai gastar lendo o Código Penal, por exemplo. Então, eu prefiro que você leia o Código Penal e leia apenas alguns artigos da Lei de S.A. Se você ler toda Lei de S.A., você tem grande chance de entrar em depressão (ela é esquisita, complexa, estranha), mas os artigos que eu citar, você depois vai lá e confere em casa. Fica mais legal desse jeito.
Vamos lembrar de algumas características da S.A. que nós já sabemos de aulas anteriores. Vamos colocar aqui novamente a título de você poder dar uma olhadinha rápida para o concurso, ao invés de ficar procurando os temas.
1. CARACTERÍSTICAS
a) A S.A. sempre vai ser empresária. A S.A. NÃO pode ser sociedade SIMPLES.
b) A S.A. é uma sociedade institucional. Significa que o seu ato constitutivo é um estatuto social. Ela não tem contrato social. O que ela possui é estatuto social. Então, ela é institucional. Ela sempre será institucional.
Essas são as duas características que temos que lembrar.
2. CONCEITOS
Sociedade anônima: “Sociedade anônima é a sociedade cujo capital social está dividido em ações.”
Então, se eu tenho uma ação de uma sociedade anônima, eu sou sócio dela porque o capital social da S.A. está fracionado, dividido em ações.
Nós temos duas espécies de sociedade anônima. Com relação à espécie, de acordo com a Lei de S.A., a sociedade anônima pode ser uma companhia aberta e pode ser uma companhia fechada. A definição disso você encontra onde? No