LEIS DA SÓCIEDADE S.A
Na atual conjuntura, as empresas estão tomando conta do mercado em diversos setores da sociedade. Contundo, existem duas formas societárias que na qual são utilizadas, pois são caracterizadas por atividades econômicas organizadas que tem por base a união do capital, trabalho, tecnologia, cadeira de produção e inclusive a produção propriamente dita, circulação de bens e serviços, e principalmente a colaboração de auxiliares que exercem as atividades da organização.
As sociedades S.A e LTDA são distintas em suas estruturas e normas que na qual são regulamentadas. As S.A são regulamenta por lei própria, enquanto a LTDA é regulada pelo código Civil Brasileiro e subsidiariamente pela lei das S.A.
É muito comum termos dúvidas sobre o perfil de uma organização, para esclarecer um pouco esta questão, este trabalho irar abordar ás principais diferenças entre as sociedade anônimas (S.A) e limitadas (LTDA) e a devida importância delas no mercado econômico, seja ele nacional e internacional.
SOCIEDADE ANÔNIMA
Sociedade Anônima atualmente é regida pela lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 conhecidas como lei das S.A, e assim permanecerá quando entrar em vigor o novo código Civil (art. 1089). De acordo com a lei, a companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações podendo ser negociadas livremente e não como as demais empresas,onde o capital social é atribuído a um nome específico.
Entende-se que sociedade anônima é uma forma de constituição de uma empresa, neste modelo de sociedade não é necessariamente obter uma escritura pública, ou seja, um contrato social ou até mesmo outro ato oficial, assim esta sociedade de capital irar prever a obtenção dos lucros e distribuí-los aos acionistas.
O modelo de sociedade anônima pode ser subdividido também em duas modalidades como, companhia aberta e companhia fechada. Na companhia aberta faz se uso da captação de recursos juntamente ao público, à companhia fechada obtêm os