Lei
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
POLO DE AMPARO DESÃO FRANCISCO
Professor presencial: Farley dos Santos
Professr on line: Kleidson Nascimento
Turma: B
Grupo: Josineide Oliveira da Silva Geilza de Oliveira Acassia Freire de Souza Luzinalva de Oliveira Campos
Projeto de Lei
Amparo de São Francisco/2015
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
LEI Nº /2015
Designa os deveres e direitos dos técnicos administrativos, bem como as suas funções e atividades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Técnico em Administração é o profissional generalista, capacitado a coordenar equipes de trabalho no desenvolvimento das rotinas administrativas das organizações públicas e privadas.
Parágrafo Primeiro: São deveres do técnico em administração:
a) Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade;
b) Agir com eficiência e prioridades em suas atividades;
c) Cumprimento de 40 horas semanais;
d) Desempenhar a sua função de acordo com oque determina a lei.
Parágrafo Segundo: São direitos do técnico em administração:
a) Defender bens e interesses de clientes e instituições;
b) Dos direitos políticos;
c) Da nacionalidade.
Art. 2º - A função do técnico em administração:
Parágrafo Único: Organizar e planejar as atividades, avaliar sistemas de acompanhamento do desempenho dos materiais financeiros e qualidade tecnológica, elaborar relatório com definições de tarefas.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DE SÃO FRANCISCO, 07 de abril de 2015.
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Prefeito.
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Secretário Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Um projeto de lei para proteger a vida
O presente