Lei número 9.605/98 12 de fevereiro de 1998 – crimes ambientais
Lei número 9.605/98 12 de Fevereiro de 1998 – Crimes Ambientais
Tema: Da poluição e Outros Crimes Ambientais (Seção III)
Artigo 54 ao 61 – OK
Esquema de Apresentação
Conceito de Poluição- dicionário.
Visual ok
Sonora ok
Resíduos Sólidos ok
Por Atividade Nuclear ok
Ambiental. ok
Conceito legal + Lei nº 6938 de 31/08/1981 OK
Artigo 3
º, III, a, b, c, d, e
CONCEITO LEGAL-POLUIÇÃO * Artigo 3 inciso III, Poluição ‘’A degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; b) Criem condições adversas ás atividades sociais e econômicas; c) afetam desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;e)lancem matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos’’
Explicação: São protegidos o homem e sua comunidade, o patrimônio público e privado, o lazer e o desenvolvimento econômico através das diferentes atividades (alínea b),a flora e a fauna(biótica) a passagem e os monumentos naturais.Os locais de valor histórico ou artístico podem ser enquadrados nos valores estéticos em geral, cuja degradação afeta também a qualidade ambiental (alínea d).
TIPOS DE POLUIÇÃO: * Poluição Visual: A poluição Visual é qualquer alteração resultante de atividades que estão previstas no artigo 3º, III, da lei 6.938/81.Não está restrita a estética urbana, em grau maior, prejudica a própria saúde.
Explicação: A poluição visual é um tema recente, e é por isso que se torna tão difícil chegar a um consenso sobre o que é ou não poluição visual. Há aqueles que defendam que este seja um termo criado apenas para justificar uma espécie de “ditadura estética” que atenta contra a liberdade de expressão. Entretanto, existem também aqueles para os quais o excesso de publicidade, por outro lado, descaracteriza o espaço urbano além de causar grande confusão, estresse e outros problemas