Contábel
Antes de registrar a empresa, é necessário verificar se já existe outro negócio com o nome comercial escolhido. Caso haja, é necessário escolher novo nome. Nos casos de firma individual e de
Sociedade Comercial, a consulta é feita à Junta Comercial.
3. CONSULTA DE VIABILIDADE
Esta etapa visa verificar se a localização pretendida para a nova empresa é compatível com as normas da região sobre zoneamento. A consulta deverá ser feita à Prefeitura Municipal.
4. REGISTRO DA EMPRESA (Propriamente Dito)
4.1. Inscrição Comercial: nos casos de Firma Individual e de Sociedade Comercial, este registro será feito na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Civil, será feito no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas. Para uma sociedade é necessário elaborar o Contrato Social, já para uma Firma Individual, deverá ser apresentada uma Declaração de Firma Individual. Se o negócio a ser registrado for uma ME, deverá ser anexada uma declaração dessa condição para obter o Registro
Especial.
4.2. Obtenção do CGC: Inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes - Receita Federal (âmbito federal). 4.3. Requerimento de Inscrição Estadual: Esta etapa é obrigatória para as empresas comerciais e industriais, não sendo exigida para as empresas prestadoras de serviço. Consiste na inscrição da empresa na Agência Fazendária do Estado, para fins do ICMS - Secretaria da Fazenda.
5. SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
A licença sanitária é obrigatória para a maioria das atividades empresariais, devendo ser solicitada à Secretaria Estadual de Saúde - Vigilância Sanitária.
6. OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Depois de registrada a empresa, você deverá requerer à prefeitura municipal o Alvará de
Localização e Funcionamento. No caso de empresas prestadoras de serviços, juntamente com o Alvará será expedida a inscrição para fins do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
7. INSCRIÇÃO NO CADASTRO FISCAL (Âmbito