História do sistema jurídico brasil no período colonial segundo flávia lages de
3.1 Sem Fé, sem Lei, sem Rei
Os habitantes originais do território que hoje é o Brasil eram múltiplos, em tribo, etnias, línguas. Eles viviam em comunidades caracterizadas pela inexistência da propriedade privada. O caráter comunitáro da produção implicava em uma economia que buscava assegurar estritamente o que era para consumo.
Das várias línguas, a mais utilizada era o tupi, que não tinha a pronúncia da letra “F”, da letra “L” ou da letra “R”, o que foi utilizado pelos portugueses como uma forma de depreciação do índio porque, em se partindo de uma comparação com os europeus de época, como os índios não eram cristãos, não tinham fé; como não legislavam, não tinham lei, como não tinham chefe supremo, não tinham rei.
Para europeus era estranho não identificar alguém nas tribos com poder que pudesse ser colado acima dos demais. De fato havia o chefe da aldeia, mas não era muito maior que os dos chefes das malocas.
Quanto as leis, de fato eles não as tinham, não no modelo europeu que contava com códigos e com autoridades supremas que impunham a lei.
As grandes decisões eram tomadas pelo grupo de homens que se reunia para discutir, o que era valorizado era o poder da persuasão.
Mas havia regras, elas não eram escritas porque os índios do território que Portugal tomou posse não tinham escrita. Eram regras variáveis de tribo para tribo mas algumas questões eram comuns.
A divisão do trabalho era feita através de critérios sexuais ou etários. Para alimentação havia algumas proibições, os animais domésticos se tornavam tabus alimentares.
O casamento era preferencialmente realizado na forma avuncular, ou seja, matrimônio do tio materno com a sobrinha e era através destes que eram acertadas as alianças. Casar-se era tão simples quanto divorciar-se; após declaração de ambas as partes estava feito. A poligamia era permitida e