CRIMES AMBIENTAIS
(Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998)
Direito Penal
CRIMES AMBIENTAIS (Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998)
TIPOS PENAIS
Crime contra a Fauna
Art.32 da Lei nº 9605 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Comentários: Os maus-tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista longa, que inclui: o sacrifício de animais em rituais religiosos, seu uso em rodeios, circos e touradas, práticas folclóricas bárbaras, como a farra do boi, ou até aprisioná-los em zoológicos. E várias associações também sugerem a extinção de uma prática comum em centros de zoonose espalhados pelo Brasil, as famosas carrocinhas. Muitos adotam a injeção letal para matar os animais que não tem para onde ir. Em alguns estados, isso está mudando. Em São Paulo, por exemplo, foi sancionada uma lei em abril de 2008 que proíbe a eutanásia de animais em todos os municípios. Caberá, então, às prefeituras promover ações de castrações e adoção de animais. A lei vale também para animais considerados ferozes como os pit bulls. A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões, ferrets), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos).
Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998