Lei maria da penha aplicada à uniões homoafetivas
Decisão:
Cuida-se de uma denuncia oferecida pelo órgão de execução do Ministério Público, através da qual imputou ao investigado Renã Fernandes Silva o crime esculpido no artigo 129,§9º, do Código Penal.
Após um cuidadoso exame dos autos do inquérito policial que serviram de lastro à inicia, verifica-se a presença de todas as condições necessárias à deflagração da ação penal, com especial relevo de justa causa.
O ofendido afirmou, ainda em sede policial, que as agressões perpetradas pelo réu ocorrem habitualmente.Disse ainda que o réu possui envolvimento com traficantes da localidade e já ameaçou o ofendido de morte, caso chamasse a polícia por conta das agressões.
Por fim, importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamentos na Lei 11.340/06( Lei da Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas cautelar de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia.
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Tribunal de Justiça de Goiás
Comarca de Anápolis 1ª Vara Criminal
Decisão:
Delegada de Polícia da 1ª DDP, em exercício nesta comarca informa a este juízo a prisão em flagrante de suposta prática dos delitos esculpidos no artigo 129, §9º, artigo 140, artigo 147 e artigo 163 todos no ordenamento jurídico penal brasileiro.
Da aplicabilidade da Lei Maria da Penha na transexualidade
A Juíza salientou a condição de mulher da vítima, sobretudo ao fato dela ser vista assim perante a sociedade, o que, segundo a sua decisão, torna ainda mais