Metodologia
Ao Estado cabe a tarefa de promover a educação como primeira necessidade da sociedade quanto um todo e do indivíduo em particular, como direito subjetivo, Pontes de Miranda foi um dos primeiros juristas a tratar seriamente do direito à educação na sociedade contemporânea como direito humano concreto. Ele desenvolveu a sua tese propondo uma solução política (para ele, socialista): a escola única, obrigatória e gratuita, com previsão constitucional dos meios para realizá-la, defende que não apenas o ensino deve ser gratuito, mas todos os requisitos a ela subordinados tais como transporte, material escolar, alimentação (...). Podemos reconhecer assim que os avanços nesse campo são consideráveis levando em conta as inúmeras escolas públicas que apresentam um enorme grau desse tipo de assistência aos alunos. Esse admirável homem já nos falava das bolsas de estudos coincidindo assim com o atual problema enfrentado pelos brasileiros que veem nas cotas uma forma de impedimento para que se possa ingressar numa universidade pública, seria essa uma forma do governo aplicar remédio ao sintoma e não à doença. Interpretando deste ângulo o problema, podemos considerar que este apenas agora migraria para as instituições de ensino público superior, pois estaria forçando àqueles que não estão preparados para próxima etapa a avançarem, satisfazendo assim a perspectiva de um ensino superior baseado na quantidade não na qualidade, seria essa ação do governo considerada como “atitude para inglês ver”, pois cumprem com os números com intenção de passar uma impressão de que se estar fazendo alguma coisa quando na verdade não está fazendo nada.
Este incrível jurista defende a extinção das escolas particulares, pois através da existência desta ocorre cada vez mais o aumento nas desigualdades sociais. Utilizava-se ele de um argumento que lembrava a todos que qualquer serviço público necessita de recursos cujo custo será pago por toda