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A igualdade é almejada por todos e em todos os tempos. Está proclamada nas Declarações de Direitos Humanos no mundo ocidental. No Brasil, é consagrada no limiar do ordenamento jurídico pela Constituição Federal, que assegura, já em seu preâmbulo, "o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...)". Erigido o respeito à dignidade da pessoa humana como cânone fundamental de um Estado Democrático de Direito 1, é a igualdade o princípio mais reiteradamente invocado na nossa Carta Magna. De modo expresso 2, é outorgada específica proteção a todos, vedando discriminação e preconceitos por motivo de origem, raça, sexo ou idade. Também ao elencar os direitos e garantias fundamentais, é a igualdade a primeira referência da Constituição Federal. O art. 5º começa dizendo: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)". Esse verdadeiro dogma é repetido já no seu primeiro inciso 3, ao proibir qualquer desigualdade em razão do sexo. Mas há valores culturais dominantes em cada época, a gerar um sistema de exclusões, decorrente, muitas vezes, de preconceitos estigmatizantes. Tudo que se encontra fora dos estereótipos acaba por ser rotulado de "anormal", que não se encaixa nos padrões, uma visão engessadora e excessivamente limitadora.