Lei Geral das Micros
Na maior parte dos municípios brasileiros, são os pequenos negócios que movimentam a economia local, pois representam quase que a totalidade das atividades empresariais, podendo chegar de 99 a 100% em cidades com menos de 20 mil habitantes.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível criar estratégias que possam contribuir para o desenvolvimento de um território por meio de um ambiente favorável aos pequenos negócios. Roberto Simões, presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae, afirma que as micro e pequenas empresas são instrumentos capazes e fundamentais para o desenvolvimento de uma região, de um estado ou país.
A adoção de iniciativas como fomento ao empreendedorismo, inovação, tecnologia, acesso a serviços financeiros, formalização de pequenos negócios e uso do poder de compra público e privado ajudam a dinamizar a economia local, propiciando a fixação da renda e o desenvolvimento econômico do território pelas micro e pequenas empresas
Lei Geral das micro e pequenas empresas
A Lei Geral das micro e pequenas empresas foi instituída em 2006 (Lei Complementar Federal 123/2006) para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.
A Lei Geral foi concebida com ampla participação da sociedade civil, entidades empresariais, Poder Legislativo e Poder Executivo. Já atravessou quatro rodadas de alteração (Leis Complementares 127/2007, 128/2008, 133/2009 e 139/2011), sempre com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e a competitividade dos pequenos negócios brasileiros.
A implementação da Lei Geral traz diversos benefícios para o município, como: