lei geral das micro e pequenas empresas
Pequenas Empresas nas compras do Governo de Minas Gerais
Os benefícios para as Micro e Pequenas
Empresas nas compras do Governo de
Minas Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Os benefícios para as Micro e Pequenas
Empresas nas compras do Governo de
Minas Gerais
Agosto/2008
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aécio Neves da Cunha
Governador do Estado de Minas Gerais
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vice-Governador do Estado de Minas Gerais
Renata Maria Paes de Vilhena
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Bernardo Tavares de Almeida
Secretário-Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão
Frederico César Silva Melo
Subsecretário de Gestão
Moema Albernaz Parreiras
Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio
Ana Luiza Camargo Hirle
Diretoria da Diretoria Central Licitações e Contratos
Elaboração
Felipe José Ansaloni Barbosa - SEPLAG
Cássio Duarte - SEBRAE Minas
Projeto Gráfico
Walkíria Guimarães
Mônica Maria Melillo Lima
MENSAGEM
Micro e Pequeno Empresário,
A publicação da Lei Geral das Microempresas (ME) e
Empresas de Pequeno Porte (EPP), Lei Complementar
Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá representar um grande avanço para o setor empresarial brasileiro e o início de um novo ciclo de desenvolvimento para os pequenos negócios no Brasil.
O intuito dessa Lei é simplificar: o pagamento de impostos; a obtenção de créditos; o acesso à tecnologia; o acesso às exportações; a forma de vender para o governo; a formalização das ME e EPP.
Assim, acredita-se que, com menos burocracia e mais oportunidades, os micro e pequenos empresários irão obter maiores lucros, bem como gerar mais empregos e renda.
A Lei Geral, em seu Capítulo V, art. 42 a 49, de forma inovadora na legislação nacional, trouxe a possibilidade das
ME e EPP poderem desenvolver seus negócios por meio do acesso ao mercado