O surgimento da lei geral para a micro e pequena empresa e seu arcabouço histórico
O Surgimento da Lei Geral para a Micro e Pequena Empresa e seu arcabouço histórico.
I – INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objeto primordial transmitir aos operadores do Direito seja ele acadêmico ou graduado no que tange ao enriquecimento de seus conhecimentos na linha do Direito Empresarial e a Micro Empresa brasileira. Além de fornecer informações jurídicas e históricas sobre as militâncias de empreendedores para a criação e aprovação da Lei Geral no sistema jurídico brasileiro.
II – O ENQUADRAMENTO JURÍDICO DA MPE Iniciaremos o tema dando ênfase aos art. 146, III, d1, art. 170, IX 2 e art. 1793 da CF/88 onde evidencia legalmente um tratamento favorecido as empresas consideradas de pequeno porte. Este tratamento é mais do que claro, pois grande parte da mão de obra brasileira 4 está nas linhas de frente destas empresas conforme informação do SEBRAE e Pesquisa no Caged. Ao termos as MPE como forte colaboradora de parte da mola propulsora do desenvolvimento de uma nação e grande fonte de vagas de trabalho, devemos entender que elas ajudam de forma significativa a economia do país e a executar tarefas que não são objeto de trabalho das grandes e médias indústrias. Desta forma, é justo todo tratamento diferenciado por elas recebido legalmente.
(1)
Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
(2)
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por