Lei geral das micro e pequenas empresas
REFERENTES A COMPRAS PÚBLICAS.
A partir da aprovação da Lei Complementar 123/06 – A Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas, foram criados no Capítulo V – Do Acesso aos Mercados, vários mecanismos diretos para garantir tratamento diferenciado às MPE nas compras governamentais. A Lei criou um novo paradigma de compras que alterou todas as modalidades e processos de compras públicas existentes em nosso país.
A mudança não foi pequena. A partir de agora a participação das MPE deixa de ser exceção e passa a ser a regra. A MPE deverá ser considerada em todo edital de licitação. Os órgãos compradores deverão aplicar benefícios como os do empate ficto, que considera empatada uma MPE com proposta 10% acima de uma oferta feita por uma grande empresa (ou 5% para pregão), dando à MPE o direito de efetuar uma oferta mais baixa para se sagrar vencedora. Podem ainda regulamentar procedimentos próprios, prevendo licitações exclusivas para as MPE, percentuais de participação em subcontratações e outras inovações.
O vigoroso poder de compra da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e, enfim, de toda a administração direta e indireta desses entes, causará impactos significativos na realidade nacional. As MPE têm garantido um novo canal de negócios.
Deste modo, é preciso que as Micro e Pequenas Empresas brasileiras estejam preparadas e tenham condições de participar dessa grande mudança a fim de que possam usufruir das vantagens e dos benefícios para que tenham sucesso em seus negócios. 7
Por isso, o curso “Compras Governamentais – Como fornecer para a Administração
Pública e reduzir os riscos”, proposto pelo SEBRAE apresenta de forma direta e pragmática as alternativas