Projeto de Farmácia Magistral
1.0- Programa físico-funcional:
1.1- Sala ou local para atividades administrativas: com arquivos de documentação: contendo um total de 5,5 m² mínimos.
1.2- Sala ou local de armazenamento: limpa, seca e em temperatura e umidade compatíveis com os produtos armazenados, sendo estas condições definidas e monitoradas e registradas: contendo um total de 6,0 m² mínimos.
1.2.1- Este local deve dispor de armário resistente ou sala própria, fechados com chave que ofereça segurança para a guarda de substâncias sujeitas a regime de controle especial.
1.2.2- Este local deve dispor de ventilação, sendo longe de fontes de calor e de materiais que provoquem faíscas, para haver armazenamento de produtos inflamáveis, explosivos, cáusticos e corrosivos de acordo com o corpo de bombeiros.
1.2.3- Este local deve dispor de área para armazenamento de produtos em quarentena e liberados, bem como insumos reprovados, recolhidos, devolvidos ou com prazo de validade vencido.
1.3- Sala ou local de controle de qualidade: contendo um total de 3,0 m² mínimos com 1,5 m de dimensionamento.
1.4- Sala ou local de pesagem de matérias-primas: contendo um total de 4,0 m² mínimos com 1,5 m de dimensionamento.
1.4.1- Este local deve dispor de sistema de exaustão, instrumentos para limpeza prévia antes da pesagem.
1.5- Sala(s) de manipulação: contendo cada uma total de 9,0 m² mínimos com 2,2 m de dimensionamento.
1.5.1- Salas independentes para manipulação de sólidos com bancada seca, com exaustão direcionada e compressão adequada para encapsulamento.
1.5.2- Salas independentes para manipulação de semi-sólidos e líquidos com bancada e pia.
1.5.3- Salas exclusivas para manipulação de homeopáticos, com bancada e pia, área ou local de lavagem e inativação com local específico, para coleta de material ou para preparo auto-isoterápicos.
1.5.4- Salas separadas e com acessos independentes, dedicadas para a manipulação de produtos estéreis (hormônios,