lei dos crimes ambientais
SUMÁRIO
01- A Indústria de Petróleo
02- Licenciamento Ambiental de Petróleo
03- Legislação Federal de Interesse
04- Águas
05- Áreas Proteção Permanente
06- Plano de Emergência
07- Educação Ambiental
08- Gerenciamento Costeiro
09- Resíduos
10- Royalties
11- Crimes Ambientais
12- Acidente Ambientais
Crime Ambiental:
É um fato típico e antijurídico que cause danos ao meio ambiente.
INTRODUÇÃO
Este item visa apresentar a legislação ambiental aplicável à atividade de Produção e Escoamento de Gás Natural e Petróleo na área abrangida pelos Blocos BM-C-39, BM-C-40, BM-C-41, BM-C-42 e BM-C-43, na Bacia de Campos. Procurou-se contemplar toda legislação existente concernente à proteção do meio ambiente aplicável à atividade, abrangendo a Constituição Federal, leis, decretos, atos internacionais, portarias, resoluções e normas técnicas, bem como são apresentados os aspectos legais do procedimento de licenciamento ambiental, e outros instrumentos legais relacionados especificamente aos empreendimentos destinados à exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural.
INDÚSTRIA DE PETRÓLEO -
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 177, inciso I, previu como monopólio da União a pesquisa e a lavra de jazida de petróleo e gás natural, como já ocorria em textos constitucionais anteriores.
- O artigo 177 acima citado, alterado pela Emenda Constitucional nº 09, de 09 de novembro de 1995, manteve o monopólio do petróleo da União, mas passando a permitir que empresas privadas pudessem também, executar as atividades de exploração e produção.
- As atividades concernentes à exploração do petróleo e gás natural no Brasil foram regulamentadas pela Lei Federal nº 9.478 de 06/08/97, conhecida como “Lei do Petróleo” que dispõe sobre a Política Energética Nacional, e instituiu o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo - ANP.
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