Lei de crimes ambientais
A Lei Federal Nº 9.605/98 de Crimes Ambientais foi sancionada em 12 de fevereiro de 1998, a partir de uma proposta de lei administrativa. Ela é uma lei que busca a punição aos crimes contra a fauna, a flora e a crimes de poluição, pois dispõem sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Ela surgiu através da Lei Federal Nº 6.938 sancionada no dia 31 de agosto de 1981que dispõem sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, que a partir desse dia as questões ambientais passaram a ser priorizadas pela sociedade, e as empresas. E também contribui para o surgimento de novas leis que visassem primeiramente às questões ambientais. A Política Nacional de Meio Ambiente foi de fundamental importância para o surgimento da Lei de Crimes Ambientais.
A Lei de Crimes Ambientais é uma lei que prever a responsabilidade penal (criminal) e administrativa pelos danos causados ao meio ambiente, isto é, transformar em crime a atividade de degradação ao meio ambiente. As sanções penal e administrativa foram criadas em complementação à responsabilidade civil, prevista pela Política Nacional de Meio Ambiente.
Essa lei é aplicada de forma penal as pessoas jurídicas (empresas), que na pratica de suas atividades causem crime ambiental; exemplo: desmatamento, poluição das águas, degradação do solo, emissão de gases estufa para a atmosfera e etc. As pessoas jurídicas (empresas) que cometer crime ambiental serão responsabilizadas criminalmente, com penas restritivas de direitos, como prestação de serviços a comunidade, suspensão das atividades, prestação pecuniária e etc. Alem disso, ainda são cumuláveis as sanções administrativas, com o pagamento de multas e as sanções civis. A lei na responsabilização criminal leva em conta o grau de culpa do agente, não admitindo a responsabilidade criminal objetiva. Entretanto, não trata apenas de punições severas, ela incorporou métodos e possibilidades da não