Leis dos crimes ambientais
1 - Introdução
Os ambientalistas brasileiros há bem tempo, esperavam ardentemente por um Código Ambiental que sistematizasse todo o ordenamento jurídico do Direito Ambiental. A base desta aspiração residia nas dificuldades encontradas por todos aqueles que desenvolviam ou vivenciavam atividades empresariais, disciplinadas contraditóriamente ou incorretamente para a proteção e conservação ambiental.
2 - Histórico
Com o advento da Lei dos Crimes Ambientais(LCA), as reinvidicações dos ambientalistas foram parcialmente atendidas, no sentido de que as infrações penais e administrativas ambientais, passaram a ser disciplinadas de modo a se atribuir uma importância maior às primeiras, transformando as punições crimimais nas agressões ao meio ambiente, em relevante área do Direito Penal Ambiental. Isto porque, a LCA fez surgir uma nova mentalidade incriminadora, que rompeu com os clássicos esquemas jurídicos penais e passou a julgar as infrações ambientais sob a visão inédita e especialíssima da educação ambiental, como forma de prevenção aos abusos e usos indiscriminados e incorretos dos recursos naturais.
3 - Lei da Natureza
A Lei de Crimes Ambientais, também chamada de Lei da Natureza, enfocou a questão da proteção ambiental, quando reuniu num único texto legal, em cinco seções, em forma sistêmica, delitos que se encontravam esparsos em outras legislações diferenciadas, tais como o Código de Pesca, o Código Florestal, o Código de Mineração, etc e tipificou crimes contra a fauna( Arts. 29 a 37), a flora (Arts. 38 a 53), a poluíção( Art. 54 a 61), o ordenamento urbano, o patrimônio cultural, além de prever crimes contra a Administração Ambiental.
Todavia, infelizmente, alguns importantes aspectos da proteção ecológica ficarem esquecidos e não foram por ela abrangidos, tais como a questão dos cetáceos, a biodiversidade, a manipulação genética, entre outros assuntos.
4 - Inovações Relevantes
4.1 -