Lei do inquilinato
A Lei do Inquilinato se aplica para a locação de bens imóveis urbanos, destinados para fins residenciais, para temporada (lazer, por exemplo) e não-residenciais (fins comerciais ou industriais, por exemplo). Para bens móveis em geral (veículos, DVDs, roupas, por exemplo) aplica-se a locação de coisas pelo Código Civil. E, por fim, no caso de imóveis rurais aplica-se o Estatuto da Terra, o qual regulamenta o contrato de arrendamento rural.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA LEI DO INQUILINATO
Objetivo da Lei do Inquilinato:
Art. 1o
Tipo de bem regulado p/ LI: locação de bens imóveis urbanos. Os imóveis são considerados urbanos conforme sua destinação, não localização. Logo, mesmo que o imóvel esteja na zona rural do município, mas é utilizado para fins residenciais, aplica-se a Lei do Inquilinato.
Código Civil incide para quais imóveis: De acordo com o parágrafo único, artigo 1o: a) os imóveis de propriedade da fazenda pública; b) vagas autônomas de garagem; c) espaços de publicidade; d) apart-hoteis e equiparados.
Alienação do imóvel durante a locação:
Art. 8o:
Regra: Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato
Exceção: Se o contrato for por tempo determinado e o contrato contiver clausula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto a escritura do imóvel
Prazo: 90 dias contados o registro de venda.
Morte da(as) partes(s) na vigência do conrato:
Arts. 10 e 11
Locador: A locação transmite-se aos herdeiros
Locatário: Ficam sub-rogados no seus direitos e obrigações, nas locações residenciais o cônjuge ou companheiro, os herdeiros e aqueles que viviam na dependência econômica do de cujos. Nas locações não residenciais , o esspólio, e , se for o caso seu sucessor no negócio.
Separação/divórcio do locatário:
Art. 12
Em caso de separação judicia, divórcio ou dissolução da união estável, o locação automaticamente segue com quem permanecer no imóvel. A