crianças e adolescentes
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
A proteção da criança e do adolescente e de seus direitos no Brasil é fato recente, com afirmações somente a partir da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
A Carta Constitucional também é responsável pela maioridade do Município, que assume a responsabilidade pela coordenação em nível local e a execução direta das políticas e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em parceria com o Estado e as entidades não-governamentais, e através da implantação de instrumentos para efetivação dos novos princípios da infância e da juventude. Toda criança e adolescente é sujeito de direito, pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, credora da prioridade absoluta e da proteção integral e especial afirmada na Lei.
Com o Estatuto da Criança e do Adolescente surgem os Conselhos e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente – municipais, estaduais e nacional -, e o Conselho Tutelar – apenas na esfera municipal -, obrigatórios a todo Município.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA estabelece que “... é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-as a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. A negligência se confirma quando os pais/ responsáveis, falham em termos de atendimento às necessidades dos seus filhos (alimentação, vestir, etc.) e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu