A criança e o adolescente
Contexto Histórico do Estatuto da Criança e do Adolescente
O Direito da Criança e do Adolescente surgiu em 1927, quando o Brasil, especificamente o Estado do Rio de Janeiro, estava passando por uma urbanização européia, tendo a França como modelo e os menores pobres e excluídos socialmente da época, precisavam ser recolhidos e atendidos formalmente, pois suas existências retratavam a pobreza da cidade e isso apresentava uma estética visual para a elite muito desagradável, esse problema precisava ser solucionado o mais rápido possível, com o movimento de higienista da cidade.
Em 1979 é instituído um novo Código de Menores (lei 6697 de 10/10/1979) elaborado por um grupo de juristas selecionados pelo governo, para substituir o Código de Menores anterior. Não representando em si mudanças expressivas, representa pressupostos e características que colocam as crianças e os jovens pobres e despossuídos como elementos de ameaça à ordem vigente. O Código atuava no sentido de reprimir, corrigir e integrar os supostos desviantes de instituições como FUNABEM, FEBEM e FEEM, valendo-se dos velhos modelos correcionais.
Então, iniciou-se uma articulação em prol de uma lei que colaborasse decisivamente para exigibilidade dos direitos constitucionais aos direitos infanto-juvenis, resultando no Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A – Lei 8069/90), sancionado pelo então presidente Fernando Collor, no dia 13/07/1990. Assim, foi expressamente revogado o Código de Menores.
O E.C.A introduziu uma série de mudanças ao trato dado à questão da Infância no Brasil. Mais do que uma simples substituição do termo MENOR para criança e adolescente, é compreendida uma nova forma de se considerar a infância e a juventude. Com isso, observa-se uma transformação na condição sócio-jurídica infanto-juvenil, colaborando substancialmente para a conversão de "menores" em "cidadões-crianças" e "cidadões-adolescentes".
A base dessa nova concepção consiste em