Lei Do Bem
FISCOSoft
Impresso
Artigo - Federal - 2015/3447
bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em
Como usar a Lei do Bem
Lygia Caroline Simões Carvalho*
melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado"; Criada para estimular investimentos privados em pesquisas e desenvolvimento tecnológico, a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, ainda é pouco usufruída pelas empresas. De acordo com o texto legal, apenas as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro real que obtenham lucro fiscal podem usufruir dos seus benefícios. Isso porque as empresas que adotam a apuração pelo lucro real, em geral, são aquelas de porte maior que possuem maior controle contábil.
A principal crítica, entretanto, é que, normalmente, são as pequenas e médias empresas que lideram o processo de inovação, mas elas optam pelo lucro presumido na apuração do IRPJ e da CSLL, prática que calcula o tributo devido sobre uma estimativa de lucro. A Confederação Nacional da
Indústria (CNI) já sugeriu à Receita Federal do Brasil que o benefício fosse estendido às demais empresas, porém ela entende que o fato de recolher os tributos pelo lucro presumido já é um benefício fiscal.
Nesse sentido, planejamento tributário e uma boa gestão poderão dar todas as respostas necessárias às empresas do lucro real que pretendem investir em desenvolvimento e tecnologia e usufruírem dos benefícios da Lei do Bem.
É a gestão tributária, com base na legislação pertinente, que poderá calcular e formar as provisões contábeis destinadas ao pagamento dos tributos aplicáveis à organização e, através do planejamento tributário, prever se haverá lucro fiscal, visando à minimização dos impostos, que irá refletir positivamente nos resultados da empresa. Além disso, deve ser feita uma comparação, utilizando-se de dados da
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)