A impenhorabilidade do bem de família fece a lei 8.009/90.

2670 palavras 11 páginas
A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA FECE A LEI 8.009/90.

Itajaí 2012

Sumário

1. Em defesa da impenhorabilidade do bem de família...................................................................................................3
2. Considerações Finais...................................................................................................9

1. Em defesa da impenhorabilidade do bem de família

Atualmente, vislumbram-se inúmeras discussões em torno da possibilidade de renúncia à regra da impenhorabilidade do bem de família, mormente ante o fato de que alguns devedores oferecem o bem de família em garantia de dívidas, no processo executório, seja no ato da penhora, seja em transação homologada em juízo.
Alguns tribunais pátrios defendem a tese de que, uma vez renunciado o direito outorgado pela Lei 8009/90, perde o devedor a possibilidade de argüir este diploma legal em sua defesa, sendo plenamente eficaz a expropriação do bem de família.
Em que pesem as mais respeitáveis opiniões nesse sentido, entendemos não ser possível a renúncia ao direito de impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de norma de ordem pública e, portanto, por afigurar-se, na hipótese, a indisponibilidade do direito.
Nessa seara, defendemos a nulidade do ato pelo qual o devedor oferece o bem imóvel destinado a residência permanente da família em garantia de uma dívida, no momento da penhora ou em qualquer ato que implique transação.
Isto se dá, porque o ato não encontra respaldo legal, se apresentando com objeto ilícito, o que, possivelmente, acarretará sua nulidade absoluta.
Para embasar a tese a qual nos filiamos traremos, a seguir, a opinião dos mais ilustres doutrinadores e tribunais brasileiros.
O Ilustre doutrinador César Fiúza determina quatro requisitos para que um ato jurídico seja válido, quais sejam, o sujeito deve

Relacionados