Aplicação dos incentivos fiscais: simplificando o conceito da lei de inovação técnológica – lei do bem
Marina Mendes Cyrillo
1. Introdução
A Lei nº 11.196/2005 – Lei do Bem foi constituída de forma a acompanhar a tendência internacional, concedendo incentivos fiscais que buscam promover o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos e/ou processos de inovação tecnológica, e que sejam capazes de incrementar a competitividade no Brasil e no exterior, com o intuito de incentivar empresas brasileiras a investir em pesquisa de inovação proporcionando às mesmas, benefícios fiscais que podem chegar a 100% do investimento em novos produtos ou melhoria e ganho de produtividade. A Lei passou por algumas alterações desde a sua concepção, quando ainda era a MP 255, em 21 de novembro de 2005 passou a ser a Lei nº 11.196 regulamentada com característica da Lei ordinária através do Decreto nº 5.798 de 07 de junho de 2006, portando à Luz da Constituição Nacional. Em 29 de agosto de 2011 passa a ser disciplinada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.187, o qual expressa a vontade do governo em esclarecer pontos confusos em sua redação original. Do qual, muitas empresas se sentem inseguras a iniciar o aproveitamento a quem tem direito. O benefício fiscal é acessível a todas as empresas de todos os setores, desde que sejam enquadradas no regime de apuração do Lucro Real, desde que seja caracterizada a atividade conforme trata no Art. 2º, inciso I e II do Decreto 5.798, considerando a inovação tecnológica, a concepção de um novo produto ou processo da fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
2. Dedução dos Dispêndios com Inovação Tecnológica
Trata dos dispêndios com pesquisas e desenvolvimento de inovação