Lei do Bem- sua aplicação nas empresas
A Lei do Bem (Lei 11.196/05) prevê a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Normalmente, estes incentivos representam 20,4% ou 27,2% dos dispêndios nos projetos de P,D&I, podendo chegar a 34%.
Sabe-se que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Com isso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.
Há muitos benefícios que essa Lei traz à empresa que a aplica no seu processo de planejamento, e alguns deles são:
1. O primeiro e mais óbvio: a diminuição da carga tributária
O impacto da redução da carga tributária é o fator mais relevante para as empresas aproveitarem os incentivos fiscais da Lei do Bem. Para que se possa ter uma ideia, na média, de cada R$ 100,00 investidos em P&D, R$ 25,00 são recuperados.
2. A economia com a dedução de impostos poderá ser reinvestido na própria empresa
Com essa redução no pagamento de impostos é possível que a empresa reforce sua área de pesquisa e desenvolvimento ou outras áreas em que deseja investir. Com mais recursos disponíveis, mais projetos serão beneficiados.
3. Melhoria contínua dos produtos e serviços ofertados pela empresa
Com mais recursos financeiros disponíveis e projetos para investir, abre-se a possibilidade para que o produto/serviço final possa ser incrementado, melhorado ou ainda que sejam criadas novas ofertas para o mercado.
4. Maior competitividade no mercado
No ambiente competitivo atual, as empresas que não investirem em P,D&I poderão estagnar no seu crescimento, não evoluindo em qualidade, serviços e/ou produtos. O processo de inovação dentro das organizações é cada vez mais importante e as empresas que não