Contratos mercantis
Definição: É o contrato celebrado entre duas partes, uma se obrigando a transferir o domínio do objeto do contrato e a outra parte se obrigando a pagar por ela.
Aplicação: na compra e venda de bens móveis ou imóveis.
Usuários: Compradores e vendedores de bens móveis ou imóveis
Extinção: Na quitação do mesmo, ou caso de inadimplência, entre outros.
Anulabilidades: Entre outras quando o vendedor não detém a propriedade do bem, entre outros.
LEASING (Arrendamento Mercantil)
Definição: Um tipo de contrato muito específico, trata de um aluguel e financiamento de um objeto ao mesmo tempo. Quando o prazo do contrato se encerra, o locatário tem a opção de comprar o bem pagando o que foi acordado no contrato. Parte das parcelas se refere ao aluguel e outra ao pagamento do objeto do contrato. Não se trata de uma simples locação com promessa de venda, como à primeira vista pode parecer. Mas de uma locação com uma consignação de promessa de compra trazendo, porém, um elemento novo que é o financiamento, numa operação específica que consiste na simbiose da locação, do financiamento e da venda.
Aplicação: Na aquisição de bens, com intenção de compra futura.
Usuários: Arrendante é a empresa que está financiando o bem, Arrendatário o que pretende adquirir o bem, e o Fornecedor do Bem, que não tem que estar expressamente no contrato, e é a empresa que possui o bem pretendido em financiamento.
Extinção: No término do prazo acordado em contrato, entre outras.
Anulabilidades: cobrança de juros acima do permitido por lei, entre outros.
FACTORING
Definição: O contrato de factoring (ou cessão financeira) é celebrado entre duas partes, onde uma – habitualmente chamada de “factor” se compromete perante outra – o aderente – a comprar-lhe créditos a curto prazo, que esta detenha sobre terceiros proveniente de atividade comercial, ou prestação de serviços. Existem três tipos de