PNAE comer bem é de lei
Programa Nacional de Alimentação Escolar
GABRIELA ALVES SEIXASRA: C000000
LILIAN DE JESUS NASCIMENTORA: C00000
MAYARA PEREIRA DE MAGALHÃES SILVARA: C00000
PRISCILA SOARES MEDEIROS RA:C00000
SÃO PAULO
2014
Sumário
Pag.
Introdução.................................................................................................1
Desenvolvimento:
O PNAE Programa Nacional de Alimentação Escolar.............................2
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Hábitos alimentares saudáveis.................................................................3
Desenvolvimento sustentável
LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009
O nutricionista...........................................................................................4
Os cardápios
Conselho de Alimentação Escolar – CAE
LEI Nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Conclusão.................................................................................................5
Referencias...............................................................................................6
Introdução Este trabalho tem como tema principal o PNAE (programa nacional de alimentação escolar) que se encontra na LEI Nº11.947, 16 DE JUNHO DE 2009 popularmente conhecido como “merenda escolar” é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa a transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. É considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado.
PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações