ministerio publico

1801 palavras 8 páginas
Posicionamento Constitucional O Ministério Público somente foi instituído no Brasil, como órgão de cooperação governamental, com a Carta Maior de 1934. Porém o seu status atual somente foi adquirido com o Constituinte de 1988, que o colocou em capítulo próprio, determinando que tal instituição é função essencial á Justiça. Decorrente de tal tratamento tem-se que o Ministério Público é permanente e essencial á atividade judiciária do Brasil. Suas funções estão elencadas no artigo 129 da Constituição Federal de 1988. Dentre eles, podemos citar a titularidade da ação penal pública, a defesa da população indígena e também a defesa dos direitos da coletividade, que serão pormenorizados a diante. Como aos membros da magistratura, aos do Ministério Público são conferidas mesma garantias inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e vitaliciedade. Além de tais garantias, a própria Constituição determina princípios inerentes ao Ministério Público, sendo eles: indivisibilidade, independência funcional, unidade, autonomia funcional e , finalizando, o princípio do promotor natural. Por fim, a instituição do Ministério Público compreende o Ministério Público da União, composto pelo Ministério Público dos Estados, Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios. Sua chefia é composta pelo Procurador-Geral da República e pelos Procuradores-Gerais de Justiça.
Conceito
Conceitua-se a instituição do Ministério Público, como instituição permanente, essencial á função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Artigo 127 da Constituição Federal do Brasil. Em 1934 instituiu o Ministério Público como órgão de cooperação nas atividades governamentais, sendo assim, parte do Poder Executivo. Já na Magna Carta de 1937, não houve alteração substancial no que tange á instituição

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