ministerio publico
Conceito
Conceitua-se a instituição do Ministério Público, como instituição permanente, essencial á função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Artigo 127 da Constituição Federal do Brasil. Em 1934 instituiu o Ministério Público como órgão de cooperação nas atividades governamentais, sendo assim, parte do Poder Executivo. Já na Magna Carta de 1937, não houve alteração substancial no que tange á instituição