ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A merenda escolar é fundamental, pois ela pode influenciar bastante no desempenho do aluno. Por isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como função do Estado assegurar à alimentação de qualidade na escola.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar do Governo Federal - PNAE é o responsável pelas diretrizes alimentares aplicáveis aos alunos no espaço escolar público. Do programa são definidos parâmetros para a gestão da alimentação escolar que, de forma descentralizada, fica sob a responsabilidade dos estados e municípios. Com base na Lei 11947:
Art. 4o O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
Art. 5o Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em conformidade com o disposto no art. 208 da Constituição Federal e observadas às disposições desta Lei.
A qualidade é hoje cobrada em todos os espaços de alimentação, não importando se público ou privado. O usuário do serviço de alimentação está cada vez mais ligado em saúde e no desenvolvimento do corpo. A qualidade de vida é preocupação de todos e não poderia ficar de fora dos objetivos do programa de alimentação servida nas escolas públicas. Mas infelizmente nem sempre é cumprido em sua totalidade como podemos analisar na reportagem abaixo:
Atenção, mães e pais com filhos em colégios públicos. Em um mês de investigação jornalística, o Fantástico encontrou na merenda escolar: comida estragada, vencida, armazenada de qualquer jeito, intragável. Uma