A lei do bem
FAAP-MBA Executivo Estratégia e Administração da Inovação 2012_1.EXE203.11B: ESTRATEGIA E ADMINISTRAÇÃO DA INOVAÇÃO – 11B PROF. DR. EDISON PUIG MALDONADO
A LEI DO BEM E A INOVAÇÃO NO BRASIL
Tendo como princípio motivador a Instrução Normativa RFB no 1.187/2011-RFB que disciplinou os incentivos fiscais relacionados às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica da “Lei do Bem”, apresente uma revisão e apreciação desta lei e de legislação associada, seus impactos e efetividade, sob o ponto de vista da estratégia e administração da inovação.
A Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, consolidou os incentivos fiscais que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Os benefícios do Capítulo III da Lei do Bem são baseados em incentivos fiscais, tais como: • deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido CSLL de dispêndios efetuados em atividades de P&D; • a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D • depreciação acelerada desses bens; • amortização acelerada de bens intangíveis; • redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultantes de contratos de transferência de tecnologia (revogado pela MP 497, de 27 de julho de 2010); • isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares; ou subvenções econômicas, incorporada a linha de financiamento Finep Inova Brasil, concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Segundo o jornal Valor Econômico de 23/04/2012, a Lei do beneficiou 460 empresas em 2008, número que