Lei do Bem - Incentivos Fiscais
DÉBORA APARECIDA DA SILVA
MICHELE APARECIDA DA SILVA
NAIANE DA SILVA SIMAS
UTILIZAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS
(LEI DO BEM 11.196/2005)
COTIA/SP
2012
ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE DE CARVALHO
DÉBORA APARECIDA DA SILVA
MICHELE APARECIDA DA SILVA
NAIANE DA SILVA SIMAS
UTILIZAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS
(LEI DO BEM 11.196/2005)
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência final a
Escola Técnica Estadual - ETEC
COTIA para obtenção do certificado de Técnico em Contabilidade, orientado pela professora Elcídia
Mendes Neta.
COTIA/SP
2012
RESUMO
Consideram-se incentivos fiscais, todo o apoio oferecido pela lei 11.196 do
Capítulo III, para a redução de impostos oriundos de inovação tecnológicas, sendo ela em pesquisa, criação ou materiais utilizados para essa aplicação. O governo vigorou essa lei para incentivar as empresas a investirem nesse segmento, visto que num país como o Brasil que a maior fonte de arrecadação de verba são os impostos, esse apoio vem resultando numa movimentação maior na economia nacional, pois a chance de mais empresas serem abertas é maior, assim aquecendo o mercado financeiro. Existe um instrumento de apoio chamado MCT
(Ministério de Ciência e Tecnologia), que filtram as pessoas jurídicas que podem se enquadrar nessa lei, por meio dos relatórios enviados anualmente pelas interessadas. Vale citar algumas obrigatoriedades, tais como: exercer atividade em inovação tecnológica; despesas oriundas das mesmas contabilizadas corretamente, para efeito de reconhecimento; em caso de projetos não é necessário documentação imediata comprobatória; sendo que os mesmos deverão ser enviados por meio eletrônico ao MCT até 31 de julho do ano posterior ao ano de referência, permitido por lei para maior análise, para que por fim possam ser enviados à Receita Federal do Brasil (RFB). Caracteriza-se inovação toda criação de qualquer produto, ou incremento para sua melhoria,