Lei do abate 2
A lei do abate está em vigor desde 2004. No caso de uma aeronave invadir esse espaço, com o novo decreto, o procedimento adotado será semelhante ao que ocorre com aviões suspeitos de narcotráfico na Amazônia. São quase dez passos até que o tiro de abate possa ser dado. A primeira providência, é a realização de filmagens da aeronave irregular, checagem do seu prefixo e matrícula e tentativa de identificá-lo.
Se houver irregularidade, um caça da Força Aérea se aproxima e emite sinais visuais, mandando que ele se afaste do local e pouse. Se o piloto não responder, o avião suspeito será interceptado e terá sua rota alterada. Se ainda assim o piloto não atender, o piloto do caça pode disparar, primeiro, tiros de advertência.
Caso a aeronave seja considerada hostil, estará sujeita ao tiro de destruição, que deverá ser autorizado pela "autoridade aeronáutica", que é o comandante da Aeronáutica.
A partir da edição da Lei nº 9.614/98 o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 5.565/86) passou a prever a possibilidade de destruição de aeronaves que se encontrem em espaço aéreo brasileiro, sejam suspeitas de tráfico de entorpecentes e drogas afins e sejam consideradas hostis após os procedimentos de interceptação a serem realizados pela Força Aérea Brasileira (FAB).
Segundo o Centro de Comunicação Social da Aeronáutica[i], uma aeronave passa a ser considerada suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes ou drogas afins nos seguintes casos:
“a) a que entrar em território nacional, sem plano de voo aprovado, oriunda de regiões reconhecidamente fontes de produção ou distribuição de drogas ilícitas; ou b) a que omitir aos órgãos de controle de tráfego aéreo informações necessárias à sua identificação, ou não cumprir determinações dessas mesmas autoridades, caso esteja trafegando em rota presumivelmente utilizada na distribuição de drogas ilícitas.” No mesmo artigo, a Aeronáutica esclarece que, ao ser considerada suspeita a aeronave estará