Lei DF
Esta Lei foi declarada inconstitucional: ADI nº 2010 00 2 019355-7 – TJDFT, Diário de Justiça, de 15/3/2012.)
LEI Nº 4.534, DE 12 DE JANEIRO DE 2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Regulamenta os procedimentos para renovação da concessão e permissão de bancas de jornais e revistas e área anexa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos para renovação da concessão ou permissão de bancas de jornais e revistas e área anexa seguirão os regramentos previstos neste diploma legal.
CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO
Art. 2º O permissionário ou concessionário de banca de jornais e revistas e área anexa, ocupante de área pública, deverá requerer a emissão da renovação do Termo de Permissão de Uso referente à outorga, mediante comprovação de que exerce, regularmente, a atividade econômica na banca por ele explorada.
Parágrafo único. Observado o disposto na Lei nº 324, de 30 de setembro de 1992, havendo requerimento de transferência do Termo de Permissão ou Concessão de que trata o caput, o interessado deverá comprovar o exercício regular da atividade na área objeto da permissão ou concessão.
Art. 3º O requerimento deverá ser entregue na Administração Regional da circunscrição onde a banca estiver instalada.
§ 1º O protocolo do requerimento não autoriza a ocupação de área pública por banca de jornais e revistas e área anexa desprovida de outorga legal.
§ 2º O requerimento deverá seguir o modelo do Anexo Único desta Lei e ser instruído com a documentação exigida no item 5 do mesmo Anexo.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 4º A Administração Regional encaminhará o requerimento e a documentação a ele anexada à Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5º Caso a documentação entregue pelo