Lei Organica DF
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APOSTILA PARA CONCURSOS PÚBLICOS
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
COMENTADA, NA LEI E NOS EXERCÍCIOS
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Conteúdo:
1. Íntegra da Lei Orgânica do Distrito Federal, comentada didaticamente em seus principais dispositivos. 2. Questões simuladas e extraídas de concursos anteriores, com gabarito comentado.
Legislação Comentada;
100 questões comentadas didaticamente.
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LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
COMENTÁRIO
O Distrito Federal como unidade da Federação tem autonomia administrativa e política e rege-se por uma lei orgânica conforme determina o art. 32 da Constituição Federal “o Distrito
Federal, vedada sua divisão em Municípios, rege-se por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição”. Lembramos que o
Governador do DF não sanciona ou promulga a Lei Orgânica.
Em razão da determinação da Constituição Federal, o Distrito Federal não pode ter
Constituição como os demais estados da Federação, sendo a lei orgânica, como nos município a norma local de organização da unidade da federação, constituindo-se em uma verdadeira constituição local.
TÍTULO I
DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º O Distrito Federal, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, observador dos princípios constitucionais, reger-se-á por esta Lei Orgânica.
COMENTÁRIO
Fundamentos ou princípios fundamentais são as bases, os pilares que dão origem a um sistema organizacional, no caso o Distrito Federal. Assim como a Constituição Federal dá
origem