Lei organica do df
Simpósio: MEDICINA INTENSIVA - 4ª PARTE Capítulo VII
TRANSPORTE DO PACIENTE CRÍTICO*
TRANSPORT OF CRITICALLY ILL PATIENTS
Gerson Alves Pereira Júnior1; Taciana Leonel Nunes2 & Aníbal Basile-Filho3
Médico Assistente. Unidade de Terapia Intensiva da Unidade de Emergência. Hospital das Clínicas. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. USP. 2Graduanda. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. USP. 3Docente do Departamento de Anatomia e Cirurgia. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. USP. CORRESPONDÊNCIA: Dr. Gerson Alves Pereira Júnior. Rua Iguape, 747 apto 12-C. Jardim Paulista. CEP 14090-000. Ribeirão Preto – SP.: gersonapj@netsite.com.br
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PEREIRA JÚNIOR GA; NUNES TL & BASILE-FILHO A. Preto, 34, 143-153, abr./jun. 2001.
Transporte do paciente crítico. Medicina, Ribeirão
RESUMO: O transporte intra-hospitalar do paciente crítico faz-se necessário para seu encaminhamento da sala de admissão ao Centro Cirúrgico ou à Unidade de Terapia Intensiva e para a realização de testes diagnósticos não portáteis, partindo da sala de admissão ou da unidade de terapia intensiva. A duração do transporte pode ser prolongada, ficando o paciente fora do ambiente “protegido” de um área de cuidados intensivos, sendo um período de potenciais complicações. O transporte inter-hospitalar deve ocorrer, quando os benefícios esperados para o paciente crítico excedem os riscos inerentes ao transporte e, também, quando o paciente necessita de cuidados que não existam no hospital onde está. A decisão e a efetuação do transporte são responsabilidade do médico que o assiste. Tal transporte envolve a presença de um veículo adaptado com todos os equipamentos necessários para a monitorização e suporte avançado de vida. Neste artigo, os autores discutem o papel do transporte intra e inter-hospitalar do paciente crítico. UNITERMOS: Transporte de Pacientes. Cuidados Críticos. Pacientes Críticos.
1. INTRODUÇÃO A decisão de