LEI DE COTAS PARA NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS
Palestra:
A LEI DE COTAS PARA NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS FEDERAIS – Prof. Vania Lima
A palestra abordou a aprovação da Lei 12.990/2014[2] que reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Mostrando assim uma lei que é, no mínimo, paradoxal, já que tem intenção combater efeitos da discriminação com discriminação.
Ponderou-se muitas discursões, como exemplo as justificativas “históricas” para a aprovação do projeto, colocando em questão o princípio da igualdade, já que os critérios utilizados são “a raça” e não o mérito, afrontando assim o princípio. Atualmente pode se dizer que a chamada dívida histórica, para a qual não há como se estabelecer devedor e credor, se tornar incabível, haja vista o altíssimo grau de miscigenação da população brasileira, na qual grande parte dos que se declaram brancos também descendem de escravos. Também analisou essa política de minimizar os efeitos da discriminação, considerando que estaria tornando-a na verdade discriminatória. Os princípios da meritocracia e da supremacia do interesse público estaria também sendo afrontados, pois a meritocracia é um princípio fundamental à boa prestação dos serviços públicos, que devem contar com os melhores agentes possíveis, os mais qualificados, por conseguinte, os melhores classificados em concursos públicos. Devendo então considerarmos que a coletividade ganharia se os melhores classificados ocupassem tais vagas.
Portanto, a palestra ponderou sobre as justificativas apresentadas pelo Poder Executivo para a aprovação do projeto. Fazendo também uma comparação da Lei com os princípios constitucionais que direcionam o ordenamento jurídico pátrio, como os da igualdade e o da meritocracia no serviço público.