ações afirmativas e concursos públicos
Desde a vigência da Constituição Federal de 1988 o tema referente às ações afirmativas vem ganhando espaço e repercussão em todo o país. Recentemente o governo federal enviou a Câmara dos Deputados um projeto de lei que visa reservar 20% das vagas dos concursos públicos federais para candidatos que se declararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso, seguindo os critérios do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Este projeto de lei foi baseado em uma pesquisa feita pelo governo, que ao analisar o perfil do funcionário público federal, apontou que nos últimos dez anos o índice de negros nos cargos federais não ultrapassa os 30%. Afim de que a participação dos negros atinja no mínimo 50% nesse setor, o governo federal decidiu criar este projeto de lei que inicialmente se aprovado irá vigorar por dez anos.
Ao se analisar o projeto de lei proposto e todo o tema das ações afirmativas, o que se percebe é que as cotas raciais não se mostram realmente adequadas como uma forma de promover a igualdade social. Um primeiro argumento contrário às ações afirmativas nos concursos públicos federais é que a cota racial não é uma forma eficiente de se compensar todas as dificuldades, problemas e discriminação sofrida pelos afrodescendentes desde sua chegada ao país. A ancestralidade de um individuo não pode fazer com que o mesmo ganhe vantagem sobre outro mais capacitado para a ocupação de um determinado cargo. Assim como também não é nada adequado responsabilizar os brancos de hoje pelos atos de seus antepassados, até mesmo porque em um país onde existe uma miscigenação tão grande de raças não se pode dizer com certeza que a cor da pele indique superioridade social.
Outro fator que justifica minha posição contrária ao projeto de lei é que essa situação acaba gerando uma dúvida quanto à existência do mérito e a capacidade do candidato privilegiado pela cota racial, o que se torna uma questão ética. O que